 Senador Francisco Dornelles / RJ
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A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, também conhecida como Supersimples, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional, e a imediatamente sancionadapelo presidente Lula,é uma necessidade que se impõe para acelerar o tão desejado crescimento econômico e o bem estar social, através da geração de emprego e renda, e do fortalecimento dos negócios no ambiente das empresas de menor porte. Como Senador, procuro defender a importância do tratamento diferenciado de empreendedores com reduzida capacidade financeira, que, entretanto, formam o maior contingente de empregadores de mão-de-obra do país.
Com a experiência acumulada como ex-Ministro da Fazenda, Indústria, Comércio e do Turismo, Trabalho e do Emprego, além de cinco mandatos como Deputado Federal, fui o criador do Sistema Simples de Tributação, e procurei sempre ser a voz ativa na defesa das micro e pequenas empresas. Por entender que “elas” são o caminho mais curto e rápido de absorção de mão-de-obra, com amplo poder de capilaridade nas regiões onde estejam atuando.
A dimensão dos pequenos empreendedores no conjunto do ambiente sócio-econômico brasileiro pode ser avaliado nas Estatísticas Gerais do IBGE/2002, que registraram a existência, em todo o país, de 4.918.370 unidades produtivas nos setores da indústria, construção e do comércio de bens e serviços. As microempresas, segundo o levantamento, representam 93,6% do total considerado, sendo o segmento do comércio de bens e serviços o mais expressivo, com 95,4% do ambiente pesquisado. O conjunto das micro e pequenas empresas, nesse universo, alcançou o significativo percentual de 99,2% do total.
As organizações de grande porte, que empregam 500 ou mais pessoas na indústria, e 100, ou mais trabalhadores no comércio de bens e serviços, representam pouco mais de 0,3% da totalidade compulsada, com 15.120 unidades, contra 4.918.370. As estatísticas do IBGE definem com precisão matemática e embasamento numérico a importância das micro e pequenas empresas na promoção da inserção social e do alargamento do mercado de trabalho, com a geração de renda. No Estado do Rio de Janeiro os números se aproximam da amostragem nacional, embora as características da região apresentem um perfil diferenciado, em função da forte influência da bacia petrolífera de Campos na economia fluminense.
Apesar de ainda tímida, algumas medidas no campo da simplificação dos processose da desoneração de alguns encargos já começaram a ser admitidas, mais é necessário avançar e com maior velocidade. As micro e pequenas empresas permanecem reféns de uma enorme complicação burocrática, estimada pela Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro, em mais de 20 mil Leis Ordinárias e 200 mil Complementares, sem considerar a multiplicidade de decretos, regulamentos, avisos e portarias, muitas vezes conflitantes.
Evolução para Nova Friburgo
O pólo de moda íntima de Nova Friburgo que já ultrapassou as fronteiras do Brasil para chegar à Europa e aos Estados Unidos, certamente ganhará uma dimensão maior ainda com a aprovação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Novas oportunidades surgirão, abrigando modernas tecnologias de produção, ampliando o mercado de trabalho, gerando renda e fazendo circular riquezas em todo o município.
A indústria do turismo, ainda adormecida na região, com certeza será motivada a aperfeiçoar a qualidade dos serviços, a profissionalizar suas equipes de atendimento e a aprimorar suas instalações e equipamentos de hospedagem.